Fatos curiosos sobre o conhecimento de embarque
Quando falamos de comércio exterior, exportação e importação, sabemos que existem muitos documentos obrigatórios envolvidos para a realização desses tipos de operação. Dentre eles, e considerado um dos mais importantes, está o Conhecimento de Embarque.
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Esse é o documento essencial no transporte da carga que reconhece a posse da mercadoria e permite o seu trânsito e liberação para o desembaraço. Além disso, lista informações cruciais que possibilitam identificar e realizar a conferência da carga.
Em suma, o documento é emitido pela empresa de transporte internacional e é necessário em todas as operações, recebendo diferentes nomes a depender do modal utilizado.
Neste artigo reunimos o conteúdo fundamental para você entender o que é, quais os tipos, a importância e outras informações relevantes a respeito do Conhecimento de Embarque. Acompanhe!
Tipos de Conhecimento de Embarque
O termo Bill of Lading (ou BL) é amplo e abrange todos os modais de transporte, entretanto, existem diferentes tipos de Conhecimento de Embarque, visto que esse documento está diretamente relacionado ao modal de transporte escolhido para a operação. Entenda:
- Marítimo: é chamado de Sea Waybill;
- Aéreo: nesse caso o Conhecimento de Embarque é conhecido como Airway Bill (AWB) e pode ser desmembrado em dois outros, o Master Airway Bill (MAWB) e o House Airway Bill. O primeiro é emitido pela companhia aérea como um contrato entre ela e o agente de cargas e engloba todo o volume de carga consolidado (já que pode ser de diferentes embarcadores). Já o segundo diz respeito à carga consolidada de cada embarcador no MAWB;
- Rodoviário: Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT);
- Ferroviário: Conhecimento de Carga Ferroviária (TIF/CTF);
- Multimodal: conhecido como Throughbill of Lading e, como o nome sugere, usado quando envolve mais de uma modalidade de transporte.
Qual a importância do Conhecimento de Embarque?
Por sua finalidade de regular as operações de transporte internacional de carga, o Conhecimento de Embarque traz garantia a todos os envolvidos na operação, seja de importação ou exportação.
Para o exportador, é uma comprovação da contratação dos serviços de transporte. Detalha a mercadoria enviada e informa que ela foi entregue, na quantidade e local determinado pelo documento. O Conhecimento de Embarque também garante o recebimento do pagamento, já que a mercadoria só poderá ser retirada mediante a apresentação dele.
O documento é essencial para o transportador, visto que ele comprova a propriedade da carga, o correto recebimento e o compromisso com a entrega no destino acordado mediante o pagamento do frete. Por isso, o Conhecimento de Embarque deve ser sempre assinado pelo responsável do transporte.
Já para o importador, o documento atesta o embarque da mercadoria e, logo após o recebimento das vias originais, permite a realização da liberação e desembaraço da carga no destino.
Apesar de cada transportadora ter seu padrão de Conhecimento de Embarque e informações necessárias exigidas por elas, algumas são obrigatórias e devem constar no documento para que todo o processo flua conforme as leis e regulamentos.
Entre elas temos:
- Informações do embarcador;
- Consignatário;
- Carga (itens, classificação fiscal e quantidade);
- Local de embarque e desembarque;
- Meio de transporte;
- Valores do frete;
- Forma de Pagamento do Frete (Collect ou Prepaid).
É importante frisar que além dessas informações constarem no Conhecimento de Embarque, elas devem estar conforme os demais documentos de importação e exportação.
Quem emite o Conhecimento de Embarque?
Assim como o tipo de cada Conhecimento de Embarque está diretamente relacionado com o modal utilizado, o seu emissor também. Por isso é sempre importante ter atenção na operação escolhida.
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De tal forma que para embarques marítimos (BL), rodoviário (CRT) e ferroviário (TIF/CTF), cada um será emitido pelas empresas responsáveis pelo transporte.
Já nos embarques aéreos, o Conhecimento de Embarque pode ser emitido pela própria companhia aérea ou o agente de carga. No caso das cargas consolidadas, a carga de cada embarcador deverá ser descriminada, neste caso no HAWB.
3 fatos curiosos sobre o Conhecimento de Embarque
Além de reconhecer a posse de determinada mercadoria, podemos citar três curiosidades por trás desse documento tão importante. São elas:
1 – Sobre os tipos (“To order” ou “To order of”)
Uma das informações principais no Conhecimento de Embarque é o consignatário, ou importador, que será o receptor da carga no destino.
Mas não é raro encontrar esse campo no documento sem um nome específico. Isso porque é possível fazer a emissão dele utilizando as nomenclaturas “To order” (“À Ordem”) ou “To order of” (“À Ordem de”).
O termo “To order” significa que a carga não tem um consignatário específico, o próprio exportador deve retirar o documento na origem, endossá-lo e enviar para o importador no destino.
Já no caso do termo “To order of” – que sempre deve vir seguido dos dados de um importador ou banco – não exige endosso pelo exportador, mas pode ser endossado pelo importador, permitindo que repasse a qualquer outra empresa – não necessariamente a proprietária da mercadoria.
Para usar essas nomenclaturas no Conhecimento de Embarque ele obrigatoriamente deve ser emitido na origem. E a maior vantagem do seu uso é que facilita a transferência da mercadoria para terceiros.
2 – Sobre a quantidade de vias
O Conhecimento de Embarque é o único documento, no comércio exterior, que pode ser emitido em mais de uma via original impressa. A quantidade de vias é determinada pelo embarcador, que libera quantas entender necessárias.
Geralmente são três vias originais, sendo que uma fica com o comprador, uma com a transportadora responsável e a última acompanhando a carga até o destino, para liberação aduaneira.
É importante que o número de originais emitidos esteja mencionado nos documentos respectivos, para que agentes, armadores, comerciantes e todos os interessados possam saber quantas vias estão circulando no mercado.
O número de vias non-negotiable também são ilimitadas, mas essas não permitem a liberação da carga, apenas as vias originais.
3 – Sobre a posse
O Conhecimento de Embarque é considerado um dos documentos mais importantes, pois a sua posse por si só permite a retirada da mercadoria para dar início ao desembaraço aduaneiro no destino.
Em suma podemos dizer que quem tem o Conhecimento tem direito à carga.
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Por esse motivo o cuidado com as vias originais do Conhecimento de Embarque deve ser absoluto, já que sem ela o importador não será autorizado a dar sequência no desembaraço e retirada da mercadoria. Sem contar que, em caso de extravio, com o documento em mãos é permitido que uma terceira parte solicite a liberação da carga.
Percebeu como o Conhecimento de Embarque impacta diretamente toda a operação comercial?
Sem ele não é possível fazer nenhum envio de carga, por qualquer que seja o modal escolhido. Assim como qualquer erro ao preencher esse documento pode não apenas trazer muita dor de cabeça, como resultar em multas e atrasos na entrega da mercadoria.
Por isso é de extrema importância preencher todos os dados corretamente e até mesmo buscar a consultoria de profissionais aptos, que entendam o processo e possam orientar a sua empresa durante toda a operação.
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