Cargas IMO ou Cargas perigosas, o que são?

Seja por modal marítimo, aéreo ou rodoviário, eles carregam diversos tipos de produtos, e com eles, também existem as cargas IMO ou cargas perigosas, mas o que elas são? São consideradas Cargas perigosas quaisquer substâncias que podem ter origem química, biológica ou radiológica que representem riscos à saúde, a segurança pública e ao meio ambiente.

Tendo cargas perigosas transitando de um lado a outro, em 1948 foi criada a IMO, que é uma agência especializada das Nações Unidas, com o objetivo de promover a segurança marítima e prevenir a poluição dos oceanos. A organização tem sede em Londres, na Inglaterra, e conta com a participação de 174 países membros. A IMO é responsável por desenvolver e implementar normas internacionais para a navegação, que incluem desde regras de segurança até medidas para proteger o meio ambiente.

Como produtos de Cargas IMO são identificados?

A identificação dos produtos considerados IMO é realizada através de símbolos e placas com cores e formas específicas que precisam estar fixados tanto no produto quanto no veículo de transporte.

O objetivo da padronização da sinalização de segurança é facilitar a identificação dos produtos perigosos nas atividades de transporte de forma ágil. Desta forma haverá maior eficácia nas ações necessárias para o controle de situações acidentais.

Painel de segurança

O painel de segurança é uma placa retangular alaranjada com dois códigos na forma de números. A numeração dessas placas se refere ao número de risco e ao código de risco estabelecido pela ONU. O número ONU são os quatro algarismos na parte inferior da placa, que identifica substâncias perigosas. A presença desse painel é uma obrigatoriedade estabelecida pela Resolução ANTT 5332/2016. A intenção é permitir que qualquer motorista, pedestre ou agente de fiscalização saiba o nível de periculosidade da carga transportada

O painel de segurança deve ter o número de Risco do produto a ser transportado e o Código da ONU em caracteres negros, não menores que 65mm em um painel retangular de cor laranja, com altura não inferior a 140mm e comprimento mínimo de 350mm, com borda preta de 10mm.

Rótulos de risco

Os rótulos de risco são em formato de losango, onde estão estipulados os símbolos gráficos e sua respectiva cor, que corresponde à classe do produto. Ao todo são 9 classes, algumas delas divididas em subcategorias e iremos explorar um pouco mais em breve. Aqui segue apenas um exemplo.

É importante que a sinalização de containers, baús e carretas seja adequada, de forma a garantir a segurança da carga, do motorista e de terceiros durante todo transporte da mesma.

Órgãos reguladores IMO

IMO (International Maritime Organization)  – Organização Marítima Internacional é o órgão competente das Nações Unidas a lidar com todos os procedimentos técnicos relativos ao transporte oceânico em todo o mundo.

Já para o transporte aéreo, a IATA (International Air Transport Association), juntamente com a ICAO (International Civil Aviation Organization), são os órgãos reguladores.

No Brasil, a competência para o transporte marítimo é da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e para o transporte aéreo a competência é da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em conjunto da RBAC (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil).

IMDG CODE & DGR

O IMDG (International Maritime Dangerous Goods) Code é o Código Marítimo Internacional de Cargas Perigosas e o DGR (Dangerous Goods Regulations) é o Regulamento de Mercadorias Perigosas da IATA.

Eles Estabelecem diretrizes e condições específicas para o acondicionamento, embalagem, rotulagem, documentação, estiva e todo o processo relacionado ao transporte de cargas IMO com a finalidade de garantir a segurança das cargas, reduzindo os riscos de acidentes e protegendo a vida humana, a saúde pública e o meio ambiente.

O IMDG não é exclusivo, porém se destaca por ser internacionalmente reconhecido e adotado, oferecendo diretrizes claras e abrangentes para o manuseio seguro dessas cargas e o DGR é o único padrão reconhecido pelas companhias aéreas.

A revisão do IMDG Code acontece periodicamente a cada dois anos, resultando em emendas que entram em vigor após dois anos de sua adoção e o DGR é atualizado anualmente

IMDG CODE – Classificação

Os manuais trazem a classificação dos materiais perigosos divididos em 9 classes; sendo a classe 1 a que possui mais restrições.

Em caso de acidente cada produto precisa ter um cuidado diferente; por isso, é muito importante a identificação correta. Os símbolos e as cores permitem que a identificação possa ser feita a distância para que as providências sejam tomadas de forma ágil e eficaz.

Conforme o IMDG e o DGR, os materiais perigosos são classificados em:

Sites que você consegue consultar mais informações:

Consulta ANTAQ

Consulta IMO.ORG

Documentos para Transporte de Cargas IMO

Partindo um pouco para o transporte, aqui temos uma relação de documentos utilizados no transporte de cargas IMO. Os 5 primeiros são solicitados pelos armadores a fim de obtermos a aprovação para o embarque da carga. Vamos a eles:

  • DCA;
  • Ficha de Emergência;
  • MSDS (Material Safety Data Sheet);
  • FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico);
  • Certificado de Homologação;
  • MDGF (Multimodal Dangerous Goods Form);
  • Anexo VII;

MDGF (Multimodal Dangerous Goods Form) este formulário é preenchido pelo exportador após a aprovação com todas os detalhes da carga perigosa, detalhes do equipamento de embarque, e assinatura do químico ou responsável;

Anexo VII; declaração de mercadoria perigosa em português emitida pelo exportador e apresentada pelo armador às companhias portuárias. Atualmente, a documentação é apresentada eletronicamente devido à nova estrutura do porto sem papel.

Documentação Pré Booking para Cargas IMO

DCA; é preenchido pelo exportador e deve constar as informações básicas da carga, com o nome e data da embarcação para a autorização junto à companhia marítima.

Ficha de Emergência; esse documento que também é de responsabilidade do exportador deve acompanhar a carga de porta a porta e deve constar toda a informação de como proceder corretamente em caso de emergência para evitar maiores danos, inclusive o telefone do químico responsável da empresa.

MSDS (Material Safety Data Sheet); documento emitido pelo exportador, com o detalhamento e características químicas e comerciais da mercadoria que contribuirão para a aprovação da mercadoria para seu transporte.

FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico); em caso de acidente, a Ficha de Emergência servirá como orientação ao motorista ou às equipes de socorro, informando como estes devem proceder em casos de vazamento, riscos de explosão, contato do produto químico com seres vivos e mais. Detalhe precisa ser emitida considerando o idioma do local de origem.

Certificado de Homologação; este certificado tem validade internacional. Esse é o documento que comprova que a embalagem atende as normas de segurança cujo certificado emitido constará detalhes do produto, modelo da embalagem, por quem foi fabricado, o endereço, e o mais importante, a marcação da embalagem. No dia 3 de julho de 2023, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a tão esperada atualização da Norma NBR 14725, substituindo a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) pela FDS (Ficha de Dados de Segurança). Essa mudança traz diversas transformações significativas para o setor químico brasileiro.

Curiosidades sobre Cargas Perigosas

  • Após a aprovação do booking, os fornecedores precisam providenciar o MDGF que é um documento apresentado ao comandante do navio, contendo os detalhes da carga perigosa, do equipamento de embarque e assinatura do químico ou responsável, para obter aprovação do mesmo para o embarque da mercadoria. Ou seja, mesmo após a aprovação do bkg, estamos sujeitos a uma 2ª aprovação.
  • O ANEXO VII não é solicitado por todos os armadores, mas é um resumo do MDGF.
  • Normalmente os armadores e cias aéreas solicitam o IMO Class, a UN Number e o Packing Group, informações que encontramos no MSDS. Alguns armadores ainda podem solicitar outras informações, mas que normalmente podemos encontrar no próprio MSDS, o que o torna um documento extremamente importante para o embarque de carga perigosa.
  • No embarque marítimo, mesmo com o DCA aprovado pelo armador, o embarque não está garantido, pois existe o dead line do MDGF e se este prazo não for atendido haverá a transferência de navio. Outro detalhe é que os armadores recomendam a retirada dos vazios somente após a aprovação do DCA.
  • No transporte marítimo internacional de cargas perigosas, é crucial adotar embalagens específicas, homologadas, que sigam as diretrizes internacionais do IMDG Code. De forma geral, as embalagens são distintas entre modais, o que significa que embalagens de transporte terrestre, por exemplo, podem não ser adequadas para o transporte marítimo.
  • Há três grupos de embalagens para mercadorias perigosas, que são as Packing Group I, II e III, sendo a I considerada para substâncias de alta periculosidade, a II de média e a III de baixa. Lembrando também que toda embalagem, inclusive o caminhão, deve ser identificada por etiquetas, com os símbolos correspondente ao tipo de material para sinalizar aos profissionais o seu correto manuseio.
  • Embarque direto ao costado do navio:  Reações químicas entre os diversos tipos de produtos perigosos podem ocorrer, portanto, para evitar isso, há a necessidade de separar as substâncias, influenciando inclusive no armazenamento na área portuária, onde algumas substâncias não podem ser armazenadas e só podem embarcar direto ao costado do navio. Dessa forma, para que o embarque ocorra, a mercadoria precisa ser liberada num terminal de Zona Secundária e o seu embarque ocorre apenas no momento em que o navio está operando.
  • Transporte de cargas perigosas no LCL requer os mesmos procedimentos do FCL, porém, devido à complexidade e aos requisitos específicos do transporte de cargas perigosas, nem todas as cargas podem ser aceitas no transporte LCL.
  • Ficha com Dados de Segurança: A ABNT publicou em julho de 2023 uma nova norma que entrará em vigor em 2 anos, tendo como principal mudança a nova nomenclatura da FISPQ que passará a se chamar FDS (Ficha com Dados de Segurança), com o objetivo de equipará-la a MSDS.

Para quaisquer dúvidas, a KRG Logistics se disponibiliza a sanar suas dúvidas para garantir que tudo ocorra bem em seus processos.

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