Incoterms

Quantos e quais são os Incoterms?

Atualmente os Incoterms utilizados são 11 e foram atualizados pela última vez em 2020.

Mas o que são Incoterms?

Eles são regras que ajudam as pessoas que compram e vendem coisas em diferentes países. Essas regras explicam quem é responsável por problemas, despesas e tarefas ao negociar produtos.

O Incoterm EXW é um dos incoterms mais usados no comércio exterior. A sigla EXW significa Ex Works. Ele é mais amplo, podendo ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, seja ele terrestre, marítima ou aérea e disponha a responsabilidade no processo do envio para o comprador.
Ao se fechar um contrato do tipo EXW, o vendedor somente tem que disponibilizar a mercadoria no local e data marcada. A partir daí, o comprador deve providenciar o transporte da mercadoria e arcar com todos os riscos de transporte. Como por exemplo, a mercadoria pode ser disponibilizada em uma fábrica, armazém, etc.

O Incoterm FCA (Free Carrier) faz com que o vendedor disponibiliza a mercadoria em sua sede ou transporte até o local indicado pelo importador. O vendedor também é responsável por realizar todo o desembaraço aduaneiro.

O Incoterm FCA (Free Carrier) faz com que o vendedor disponibiliza a mercadoria em sua sede ou transporte até o local indicado pelo importador.
O vendedor também é responsável por realizar todo o desembaraço aduaneiro.
A diferença do FCA para outros Incoterms da categoria F é a utilização dos transporte marítimo, aéreo ou terrestre.

FOB é a sigla de Free on Board, neste incoterm o vendedor termina com as suas obrigações no momento em que a mercadoria passa pela a amurada do navio no porto de embarque que foi indicado anteriormente, a partir deste momento, é com o comprador todas as responsabilidades sobre perdas e possíveis danos.
Dentro dos modais aquaviários, o Incoterm FOB pode ser utilizado para formatos como:
 – Marítimo
 – Fluvial
 – Lacustre
A entrega da mercadoria é oficializada no bordo do produto no navio que foi indicado pelo Comprador e é após este momento que as despesas passam a ser destinadas ao comprados.

No INCOTERM DDP (Delivered Duty Paid) o vendedor assume acima de tudo todas as responsabilidades e riscos do transporte, desde a origem até o endereço de destino estipulado pelo comprador. O vendedor deve providenciar assim todo o desembaraço e pagamentos de taxas, tanto no país de origem para exportação quanto no país de destino para importação.

No CTP o vendedor contrata e paga o transporte de origem até o destino estipulado. Além do transporte o vendedor também é o responsável por todo o desembaraço, tanto no país de origem quanto no país de destino, entregando ao comprador ou algum transportador por ele indicado, a mercadoria em seu país.
A partir do momento em que o vendedor passa a mercadoria pela alfândega, a responsabilidade do mesmo se acaba passando a ser inteiramente do comprador, a decisão de contratar um seguro passa a ficar a cargo do comprador.

O transporte principal assim como o frete devem ser pagos pelo vendedor e a partir do momento em que a mercadoria é entregue ao transportador do seu destino a responsabilidade com relação a danos, perdas e roubos passa a ser inteiramente do comprador, caso o comprador queira ou então ache necessário pode contratar um seguro adicional para assim evitar.

O INCOTERM CFR (cost and freight – custo e frete) define que o vendedor tem responsabilidade com a mercadoria até que ela cruze o navio, a partir daí todas as responsabilidades passam a ser inteiramente do comprador, ou seja, quando o vendedor colocar a mercadoria no navio, ele se isenta de todas as responsabilidades quanto a perda, danos e roubo.
Uma vez dentro do transporte principal, os riscos pela mercadoria passam, então, a ser inteiramente do comprador, que pode se prevenir contratando um seguro que cubra eventuais perdas ou danos.
Contudo o vendedor deve entregar a mercadoria desembaraçada para o transporte até o porto designado.

O Incoterms CIF é a regra Cost Insurance And Freight ou seja, em português Custo, Seguro e Frete.  Quando se procede uma negociação aquaviária (marítima, fluvial ou lacustre), pode-se optar pelo Incoterm CIF, no qual o vendedor arca com todos os custos de transporte e seguro, até o porto de destino.
Quanto a Entrega e riscos das mercadoria o CIF “Custo, Seguro e Frete” significa que o vendedor entrega a mercadoria ao comprador:
⦁ A bordo do navio
⦁ Ou quando adquira a mercadoria já entregue dessa forma.
O risco de perda ou danos à mercadoria transfere-se do vendedor para o comprador, quando esta se encontrar a bordo do navio, de modo que o vendedor tenha cumprido a sua obrigação de entregar a mercadoria, quer essa mercadoria chegue ou não ao seu destino em boas condições, na quantidade prevista, ou até não chegue ao todo.

O DAP é a sigla de Delivered at Place este Incoterm foi criado para substituir os termos DAF, DES e DDU. O INCOTERM DAP, vem com o objetivo de que as mercadorias possam ser postas à disposição do comprador, ou seja, do importador, enquanto estiver no porto de destino ou ainda no interior do navio transportador.
É importante ressaltar que o termo DAP pode ser utilizado para qualquer meio de transporte, inclusive quando envolver mais de um tipo.
No Incoterm DAP, o vendedor completa suas obrigações quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data, no local de destino indicado, mas que não seja um terminal e esteja pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação.
Em português o INCOTERM DAP, Delivered at Place, significa em português: entregue no local, sendo assim, o vendedor deverá fazer o transporte internacional e levar a mercadoria até o local combinado com o comprador, Ou seja, o desembaraço de importação no local de destino, bem como a descarga da mercadoria, ficam a cargo do comprador.

DPU é o incoterm que substituiu o DAT, a sigla DPU significa “Delivered At Place Unloaded” ou em português: “Entregue No Local Desembarcado”.
O vendedor deverá desembaraçar a mercadoria para exportação no seu país, fazer o transporte internacional, descarregar a mercadoria e disponibilizá-la no terminal de carga então citado no contrato. A partir do momento em que o vendedor deposita a mercadoria no terminal de carga, a sua responsabilidade sobre a mesma acaba, bem como o risco sobre o transporte, que passa a ser do comprador. Compete, então, ao comprador assumir todos os riscos e custos, incluindo direitos, impostos e outros encargos

Quais são os Incoterms marítimos?
Os Incoterms marítimos são:
⦁ FAS – Free Alongside Ship
⦁ FOB – Free On Board
⦁ CFR – Cost And Freight
⦁ CIF – Cost Insurance And Freight
Ou seja, são aqueles usados exclusivamente no modal de transporte marítimo.

Transporte multimodal:
⦁ EXW – Ex Works
⦁ FCA – Free Carrier
⦁ CPT – Carriage Paid To
⦁ CIP – Carriage And Insurance Paid To
⦁ DAP – Delivered At Place
⦁ DPU – Delivered At Place Unloaded
⦁ DDP – Delivered Duty Paid

Transporte aquaviário (marítimo ou interno, normalmente fluvial):
⦁ FAS – Free Alongside Ship
⦁ FOB – Free On Board
⦁ CFR – Cost And Freight
⦁ CIF – Cost Insurance And Freight

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