Seguro de Carga

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O Seguro de carga, é uma categoria de seguro que comporta diversas modalidades, e são trabalhadas tanto na importação quanto na exportação de produtos.

Devem ser observados alguns fatores para a escolha da modalidade, como Porto de Embarque e desembarque, urgência de entrega, peso da carga, custo de serviço, frequência, etc.

Atendemos os 3 modais mais utilizados:

Transporte Aéreo: Mais utilizado quando necessário de agilidade na entrega, tendo assim um custo mais alto.

Transporte Marítimo: Quase todo o serviço de comércio exterior são feitos por esse modal, custo menor em relação ao aéreo, dependendo da quantidade de carga e de distância percorrida.

Transporte Rodoviário: melhor alternativa para países vizinhos e deslocamentos de curtas e médias distâncias.

Como funcionam os seguros de cargas internacionais?

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É sempre necessário analisar se a modalidade oferece cobertura door-to-door, para ver se engloba todas as etapas e condições.

Diante disso, há como compreender quando o seguro vai perder a abrangência, se é ao chegar ao porto ou só no destino do transporte.

O Seguro de carga é semelhante à contratação de importação e exportação, e é baseada nos Incoterms, que definem o contrato, direitos e deveres do importador e exportador, como o local de entrega, responsabilidades no custo de frete e outras regras.

É importante ser feita uma análise de riscos nas operações, que engloba toda a operação de carga e descarga de mercadoria nos destinos e com base nessa análise, é definida a modalidade de seguro de transporte, os limites e as coberturas que deverão ser contratadas.

No modal Rodoviário, é obrigatório em todo o território nacional, o Seguro do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), toda transportadora necessita dele para movimentar cargas, apesar de não cobrir situações de roubo ou furto da carga, cobre Acidentes envolvendo o veículo transportador.

Outros seguros de cargas:

RCTR- VI

(Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional: indicado para cargas que são transportadas entre países o Mercosul;

RCA-C

(Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga): obrigatório para os transportes marítimos, fluviais e lacustre (por lago);

RCTA-C

(Seguro Responsabilidade Civil Transportador Aéreo de Carga): indispensável para o modal aeroviário;

RCF-DC

(Seguro de Responsabilidade Civil Desaparecimento de Carga):fundamental para o transportador rodoviário de carga.

Despesas que também podem impactar na contratação de um seguro de carga:

  • Impostos;
  • despesas variadas;
  • fretes;
  • lucros esperados;

Por que contratar um Seguro de Carga?

Há vários motivos para a contratação do Seguro, sejam os obrigatórios ou os opcionais, já que o seguro é uma forma de mitigação de riscos para a operação, cuidando dos interesses das empresas e garantindo os resultados positivos do transporte. Sendo os Seguros muito beneficiados pelas proteções oferecidas.

Listamos alguns motivos para exemplificar como o seguro pode ser Útil.

  • Roubos e furtos, mais comuns no modal terrestre no Brasil;
  • pirataria marítima, não tão recorrente no Brasil;
  • acidentes no mar e outras avarias no navio;
  • outros acidentes com o modal;
  • transporte porta a porta, que passa por vários modais (multimodal);
  • coberturas exclusivas para a perda total ou parcial da carga transportada;
  • cobertura para o lucro esperado, requisitada pelo contratante;
  • operação de carga, descarga e Içamento das cargas;
  • situações que envolvem danos ambientais;
  • cobertura para armazenamento das mercadorias nos portos;
  • entre outras.

Como funcionam a análise e a precificação do seguro? O que é o Tempo de Indenização da Seguradora?

Custo Seguro

Em algumas modalidades, é necessário que o segurado cumpra algumas obrigações referente ao Gerenciamento de Risco das cargas, para se ter a aceitação do Seguro, como, por exemplo, os acontecimentos de roubo de cargas no modal terrestre.

Com isso, tem-se a necessidade da contratação de uma empresa de gerenciamento de riscos, também, para elaboração de um PGR (Plano de Gerenciamento de Risco).

O Segurado, é obrigado a cumprir todas as regras no plano, como a garantia de indenização dos prejuízos em caso de Sinistro.

Depois das definições das coberturas que vão ser necessárias, são consideradas as questões relacionadas a gestão de risco de embarque, o modal, tipo de mercadoria, embalagem, o valor da mercadoria, a origem e destino e também o período de cobertura. Com pode-se definir a taxa que vai ser aplicada ao valor total da mercadoria e com isso se tira o valor do Seguro.

   Já o tempo de recuperação, se da após o aviso de Sinistro, quando o processo de análise do sinistro por um perito se inicia. Finalizando essa análise, toda a documentação solicitada pela seguradora deve ser enviado ao Segurado e seguindo a legislação tem-se o prazo legal de 30 dias para indenização dos valores devidos.

Na modalidade de RC (responsabilidade civil) do transportador, algumas recuperações podem durar anos, para aqueles casos que evoluem para esfera judicial até que se defina o real responsável pelo acidente. Vale lembrar que a agência não é responsável pelo seguro da carga, pois apenas legaliza as operações do armador no Brasil.

É certo, que o seguro de cargas tem muita relevância para quem utiliza de transporte de carga, por isso, é preciso entender e conhecer as modalidades, ficando por dentro das diferenças entre elas.

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