As empresas brasileiras atuantes no comércio exterior podem se beneficiar muito ao fazer negócios com o MERCOSUL. Mas, você sabe quais as oportunidades comerciais próximas do Brasil, dentro ou fora do bloco?
O MERCOSUL é um dos principais acordos de livre comércio do qual o Brasil faz parte, ele foi criado com o intuito de estreitar a integração regional entre seus membros, fornecendo vantagens a países que possuem características e políticas externas semelhantes.
Quais países fazem parte do Mercosul?
Os membros atuais do Mercosul são: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai.
A Venezuela, ainda se encontra suspensa desde 2016.
E os Estados Associados são: Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname.
A Bolívia se encontra em processo de Adesão.
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Por que priorizar negócios com os países do MERCOSUL?
Antes de tudo, vamos analisar os motivos que fazem com que os negócios com o MERCOSUL sejam vantajosos para as empresas brasileiras.
O MERCOSUL (Mercado Comum do Sul), a saber, é um bloco econômico regional criado em 1991 e composto pelos vizinhos Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Dentre suas potências, podemos destacar, por exemplo, o fortalecimento da economia regional, o intercâmbio de tecnologia entre os países e a facilitação do turismo.
Por isso, quando uma empresa avalia seus possíveis negócios com o MERCOSUL, ela olha para esses fatores que facilitam sua internacionalização.
Ao mesmo tempo, esses fatores favorecem a presença internacional do Brasil e de seus vizinhos.
Além disso, por ser um processo de integração regional, o MERCOSUL apresenta menores custos logísticos, tributários e burocráticos entre seus membros.
Dessa forma, um produto brasileiro chegará a um preço mais competitivo na Argentina que na Alemanha, por exemplo, devido ao menor custo das operações.
Além disso, a junção de forças entre os membros lhes concede um poder maior para diálogo e barganha com outros países e blocos maiores.
Ou seja, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, juntos, possuem mais capacidade de negociações que qualquer um desses países isoladamente.
O que é ALADI?
Uma vez que estamos falando de integração regional, precisamos mencionar também a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
Enquanto o MERCOSUL está concentrado nos 4 países que vimos acima, a ALADI possui uma abrangência maior em nosso continente.
Só para ilustrar, seus membros são 13: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
Com o propósito de promover o desenvolvimento econômico e social da região através da integração, suas primeiras negociações surgiram no final da década de 50.
Entretanto, seu início data da criação da Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), de 1960.
Anos mais tarde, o Tratado de Montevidéu de 1989 (TM80) criou a ALADI, substituindo a ALALC.
No âmbito da ALADI, portanto, o MERCOSUL foi estabelecido por meio do Acordo de Complementação Econômica n.º 18 (ACE-18).
Posteriormente, o MERCOSUL assinou outros acordos de liberalização do comércio com os países-membros da ALADI, como:
- ACE MERCOSUL-Chile (ACE-35);
- ACE MERCOSUL-Bolívia (ACE-36); e
- ACE MERCOSUL-México – setor automotivo (ACE-55); e
- ACE MERCOSUL-Peru (ACE-58);
- ACE MERCOSUL-Colômbia/Equador/Venezuela (ACE-59); e
- ACE MERCOSUL-Cuba (ACE-62);
- ACE MERCOSUL-Colômbia (ACE-72).
Desde que foi aprovado o ACE MERCOSUL-Peru, a área de livre comércio com 100% de preferência tarifária passou a abranger 95% da América do Sul.
Em outras palavras, isso representa uma totalidade dos países do continente latino-americano que são membros da ALADI, pois Guiana e Suriname não são.
Fonte: https://agenciafiep.com.br/wp-content/uploads/2022/05/foto-1.jpg
Tipos de acordo comercial entre o MERCOSUL
Vejamos, pois, alguns dos principais acordos comerciais estabelecidos pelo MERCOSUL, envolvendo tanto países-membros da ALADI, como outros países ao redor do mundo.
Primeiramente, há o ACE MERCOSUL-Chile (ACE-35), firmado em junho de 1996.
O acordo estabelece um espaço econômico ampliado entre os países, buscando facilitar a circulação de bens e serviços.
Além disso, ele visa cooperação científica, tecnológica e econômica.
A fim de criar uma área de livre comércio através da eliminação de impostos, o ACE MERCOSUL-México (ACE-54) foi assinado em julho de 2002.
Por consequência, ele busca a expansão e diversificação do comércio, bem como o aumento de investimentos entre as partes.
Em terceiro lugar temos o Acordo de Comércio Preferencial (ACP) MERCOSUL-Índia, o primeiro assinado com um país fora do continente, em Nova Delhi, em 2005.
Passando a entrar em vigor apenas em 2009, o ACP apresenta 452 linhas tarifárias disponibilizadas pelo MERCOSUL e 450 pela Índia.
Por fim, temos o Acordo de Livre Comércio (ALC) MERCOSUL-Israel, assinado em 2007 e vigente desde 2010.
Sendo aplicado de forma gradual, ele abrange 9.424 linhas tarifárias ofertadas pelo MERCOSUL e 8.000 por Israel, divididas em 5 categorias de itens.
O que devo observar na hora de fazer negócios com o MERCOSUL?
Embora o bloco vise facilitar as negociações intrabloco, é preciso ter em mente a necessidade de tomar alguns cuidados ao fazer negócios com o MERCOSUL.
Esses cuidados envolvem, por exemplo, questões burocráticas e metodológicas criadas para padronizar e caracterizar as operações dentro do bloco.
Fonte: https://imagens.ebc.com.br
Classificação fiscal da mercadoria
Em primeiro lugar, importante falar da classificação fiscal da mercadoria, um número que representa os itens comercializados, conforme suas características e especificidades.
No caso do MERCOSUL, a classificação utilizada é a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que estabelece que cada código numérico representa uma mercadoria.
Desde que a NCM foi adotada pelos membros do bloco, em 1995, ela é utilizada em todas as operações de comércio exterior entre eles.
Contudo, apesar de ser um mecanismo regional, ele não é destoante dos padrões mundiais.
O “Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias”, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é utilizado como base da NCM.
Este sistema foi criado e é mantido pela Organização Mundial das Alfândegas, com o fim de facilitar as operações e controle estatístico do comércio internacional.
A NCM, ademais, é utilizada nas questões envolvendo direitos de defesa comercial, o imposto estadual ICMS, a valoração aduaneira e os tratamentos administrativos.
Ou seja, é esse código que padroniza a classificação das mercadorias comercializadas no âmbito do MERCOSUL. Nesse sentido, seus idiomas oficiais são o português e o espanhol.
Documentos exigidos
Em segundo lugar, olharemos os documentos exigidos ao firmar negócio com o MERCOSUL.
O principal deles é o Certificado de Origem (CO), que basicamente assegura a origem da mercadoria comprada por um importador.
Fonte: https://agenciafiep.com.br/wp-content/uploads/2022/09/Gelson-Bampi-3.jpg
Uma vez que ele apresenta características da mercadoria, como os critérios utilizados em sua elaboração, ele é essencial para comprovar que determinadas regras foram respeitadas.
Principalmente em um acordo comercial que possua exigências para concessão de preferência tarifária.
No caso do MERCOSUL, ele pode comprovar informações que garantem algumas vantagens tributárias para as empresas.
Além disso, o exportador é a parte responsável por emitir o CO e enviá-lo ao importador, para que esse faça a nacionalização do produto importado.
Os documentos utilizados para emissão do CO são a Fatura Comercial e a Declaração Juramentada de Origem, bem como o Formulário do CO devidamente preenchido.
Este formulário, por sua vez, é conhecido no Brasil por FORM A, apresentado pelo governo do país exportador usuário do Sistema Geral de Preferências (SGP).
Dessa maneira, ele deve seguir as regras estabelecidas pelo Sistema, que seguem o padrão determinado pela Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD).
Vigência do acordo
Por fim, temos uma questão essencial ao realizar negócios com o MERCOSUL, mas que muitas vezes é esquecida. Trata-se da vigência do acordo.
Existem, só para ilustrar, acordos já assinados, mas que ainda não estão vigentes, e acordos que possuem um prazo já determinado para deixar de vigorar.
Por isso, sempre que uma empresa vai utilizar das disposições de um acordo de livre comércio, ela precisa se atentar ao seu período de vigência.
Caso contrário, de nada irá adiantar ela possuir as documentações e exigências, se o acordo utilizado ainda não está – ou deixou de estar – em vigor.
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